Site institucional TelleS Sociedade de Advogados ⚖️
Nos dias 05, 06 e 07 deste mês, os sócios Fernando Descio Telles e Lucas Fernando Silva participam do XV Congresso Nacional de Estudos Tributários no Hotel Renaissance em São Paulo com o tem “30 anos da Constituição e o Sistema Tributário Brasileiro”.
Tema da mais alta relevância.
Telles Sociedade de Advogados presente no XIV Congresso Nacional de Estudos Tributários representado pelo sócio-fundador Fernando Descio Telles e pelo sócio Lucas Fernando Silva ⚖️ #tellesetellessociedadedeadvogados
Telles Sociedade de Advogados está se sentindo profissional em Renaissance São Paulo Hotel.
XIV Congresso Nacional de Estudos Tributários ⚖️ #tellessociedadedeadvogados #especialização #direitotributário
IMPORTANTE!!!
Acabou de ser publicado na edição EXTRA do Diário Oficial da União a PRORROGAÇÃOdo PERT
A MP 804 de 29/09/17 determina em seu artigo 1º que a DATA DE ADESÃO poderá ocorrer até o dia 31/10/17!
...Art. 1º A Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................................................................................
(...)
§ 3º A adesão ao PERT ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 31 de outubro de 2017 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, sendo que, para os requerimentos realizados no mês de outubro de 2017 por meio da opção por uma das modalidades de que tratam:
I - os incisos I e III do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º, o pagamento à vista e em espécie de percentual do valor da dívida consolidada referente às parcelas dos meses de agosto e setembro de 2017 de que tratam os incisos I e III do caput do art. 2º, o inciso I do § 1º do art. 2º, o inciso II do caput do art. 3º e o inciso I do § 1º do art. 3º, será efetuada cumulativamente à parcela do pagamento à vista referente ao mês de outubro de 2017; e II - o inciso II do caput do art. 2º e o inciso I do caput do art. 3º, os pagamentos da primeira, da segunda e da terceira prestação, nos percentuais mínimos para cada prestação de quatro décimos por cento da dívida consolidada, serão realizados cumulativamente no mês de outubro de 2017.
(...)
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 798, de 30 de agosto de 2017. Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de outubro de 2017.
Brasília, 29 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Diante disso, os contribuintes terão um prazo maior para avaliar a melhor alternativa para administrar o seu passivo tributário.
A equipe Telles Sociedade de Advogados está à inteira disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.
FERNANDO DESCIO TELLES
(fernando@tellesadvogados.adv.br)
LUCAS FERNANDO SILVA
(lucas@tellesadvogados.adv.br)
MARCELO MANUEL KUHN TELLES
(marcelo@tellesadvogados.adv.br)
MURILLO FABRI CALMONA
(murillo@tellesadvogados.adv.br)
Telles Sociedade de Advogados.
Prezados clientes, hoje o dia é de vocês!
São os votos do escritório Telles Sociedade de Advogados.
👏👏👏👏👏👏
Notícia importante para empresas individuais optante do Simei ⚖️
O STF julgou hoje - 15/03/2017 - a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. Mais uma vitória do contribuinte.